Revogada Norma
18/09/2014
#61321

Resolução Nº 4.369

Autoriza contratação de operações de crédito para projetos de pavimentação e qualificação de vias urbanas pelo Programa de Aceleração do Crescimento.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 de setembro de 2014, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-W  Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de reais), destinadas a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é o valor autorizado para novas operações de crédito segundo a Resolução?
O valor autorizado para novas operações de crédito é de até R$7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de reais).
Quem assinou a Resolução em nome do Banco Central do Brasil?
A Resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a linha de financiamento utilizada para os projetos mencionados na Resolução?
A linha de financiamento utilizada é do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que autoriza a Resolução mencionada no texto?
A Resolução autoriza a contratação de novas operações de crédito no valor de até R$7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões de reais) para projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio de uma linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte.
Para quais tipos de projetos os créditos autorizados pela Resolução serão destinados?
Os créditos serão destinados a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionados para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Qual é a base legal para a publicação da Resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei.

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