Revogada Norma
22/09/2014
#46907

Carta Circular Nº 3.671

Estabelece regras para rateio de saldos remanescentes em fundos de consórcios após a última assembleia de contemplação.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 26 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  Após a realização da última assembleia de contemplação de grupo de consórcio constituído a partir de 6 de fevereiro de 2009, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, devem ser rateados entre os consorciados ativos.

 

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Julio Cesar Paranatinga Carneiro

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