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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XVI, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir de 1º de outubro de 2014, Pedro Ataíde Pinheiro, carteira de identidade 212.423 - SSP/DF e CPF 451.650.928-87, das funções de liquidante das empresas Banco Banorte S.A., CNPJ 10.781.532/0001-67, e Banorte Leasing S.A., CNPJ 34.260.158/0001-12, todas em liquidação extrajudicial, com sede em Recife - PE.
Art. 2º Fica nomeado em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Marcos Antônio Siqueira Leite, carteira de identidade 1.618.234 - SSP/PE e CPF 053.308.744-91.
Sidnei Corrêa Marques
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