O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.280, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da DISTRI-CASH DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ nº 10.838.114/0001-69) e nomeado como seu liquidante o Sr. José Augusto Monteiro Neto.
2.Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:
Controlador direto:
DISTRI-CASH PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 16.587.764/0001-65)
Controladores indiretos:
ANDERSON DA SILVA LEAL (CPF 009.937.346-77), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da carteira de identidade MG-6784597, SSP/MG, residente e domiciliado em Alfenas (MG);
JOÃO BATISTA JUNQUEIRA LAGE (CPF 854.971.696-00), brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade MG-1792992, SSP/MG, residente e domiciliado em São Lourenço (MG);
MARCO ANTONIO PROCÓPIO OLIVEIRA (CPF 009.158.056-00), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da carteira de identidade 165379388, SSP/SP, residente e domiciliado em São Lourenço (MG);
RODRIGO PRÓCOPIO OLIVEIRA (CPF 954.231.926-68), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da carteira de identidade 16537939X, SSP/SP, residente e domiciliado em Poços de Caldas (MG).
Ex-administradores:
ANDERSON DA SILVA LEAL (CPF 009.937.346-77), já qualificado;
RODRIGO PRÓCOPIO OLIVEIRA (CPF 954.231.926-68), já qualificado.
3.Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados na instituição referida no item 1, em nome de Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço de sua sede, à Rua Prefeito Chagas, 305, sala 15 – Centro – 37701-010 – Poços de Caldas – MG.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)