Revogada Norma
06/11/2014
#51237

Circular Nº 3.726

Estabelece a remessa mensal de informações sobre Patrimônio de Referência e ativos ponderados pelo risco por instituições financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 5 de novembro de 2014, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, com a renumeração dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sem prejuízo da remessa das informações de que trata a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, devem remeter mensalmente a esta Autarquia informações sobre a apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), com base em suas demonstrações individuais ou, no caso de instituições integrantes de conglomerado financeiro, com base nas demonstrações consolidadas do respectivo conglomerado, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Parágrafo único.  As informações mencionadas no caput devem ser remetidas até a data-base de dezembro de 2017.

Art. 2º  Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) autorizado a estabelecer a forma e o prazo de remessa das informações de que trata o art. 1º, bem como dispensar a sua remessa em data anterior à prevista no parágrafo único do art. 1º, com o objetivo de racionalizar o fluxo de informações.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2015.

 

Anthero de Moraes Meirelles     Luiz Edson Feltrim
              Diretor de Fiscalização         Diretor de Regulação, substituto

Perguntas e respostas

Quando a circular entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de janeiro de 2015.
Qual é a data limite para a remessa das informações mencionadas na resolução?
As informações devem ser remetidas até a data-base de dezembro de 2017.
Quem está autorizado a estabelecer a forma e o prazo de remessa das informações?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) está autorizado a estabelecer a forma e o prazo de remessa das informações.
Quais informações devem ser remetidas mensalmente ao Banco Central do Brasil?
Devem ser remetidas informações sobre a apuração do Patrimônio de Referência (PR) e do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), com base nas demonstrações individuais ou, no caso de instituições integrantes de conglomerado financeiro, com base nas demonstrações consolidadas do respectivo conglomerado, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Quais instituições financeiras são obrigadas a remeter informações ao Banco Central do Brasil conforme a resolução de 5 de novembro de 2014?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, são obrigadas a remeter informações.
Quais são as leis mencionadas como base para a resolução da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
As leis mencionadas são a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.