De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.11.2014 a 20.12.2014 são, respectivamente: 0,9157% (nove mil, cento e cinqüenta e sete décimos de milésimo por cento), 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo) e 0,1247% (um mil, duzentos e quarenta e sete décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico