Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Arquiva inquérito sobre inexistência de passivo a descoberto no Banco Mais S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 28, parágrafo único, e 31 da Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
Considerando as conclusões expostas no relatório dos trabalhos da Comissão de Inquérito nomeada pelo Ato de Diretor nº 502, de 19 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2013, conforme Processo nº 1401596244, no sentido de que foi apurada a inexistência de passivo a descoberto no Banco Mais S.A. - em Liquidação Extrajudicial e a falta de evidências de que o Banco Mais S.A. - em Liquidação Extrajudicial tenha sido utilizado como instrumento para a prática de ilícitos no âmbito do grupo econômico ou para a dissimulação de ativos das demais instituições integrantes do conglomerado liderado pelo Banco Rural S.A. - em Liquidação Extrajudicial,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica arquivado o inquérito realizado no Banco Mais S.A. - em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 33.074.683/0001-80, com sede em Belo Horizonte (MG).
Sidnei Corrêa Marques
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.