Norma
08/12/2014
#58756

Ato de Diretor Nº 536

Arquiva inquérito sobre passivo e uso ilícito do Banco Rural de Investimentos S.A. em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 28, parágrafo único, e 31 da Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,

Considerando as conclusões expostas no relatório dos trabalhos da Comissão de Inquérito nomeada pelo Ato de Diretor nº 502, de 19 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2013, conforme Processo nº 1401596244, no sentido de que foi apurada a inexistência de passivo a descoberto no Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial e a falta de evidências de que o Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial tenha sido utilizado como instrumento para a prática de ilícitos no âmbito do grupo econômico ou para a dissimulação de ativos das demais instituições integrantes do conglomerado liderado pelo Banco Rural S.A. - em Liquidação Extrajudicial,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica arquivado o inquérito realizado no Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 32.173.023/0001-94, com sede em Belo Horizonte (MG).



                                Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Qual foi a conclusão do relatório da Comissão de Inquérito sobre o Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial?
A Comissão de Inquérito concluiu que não havia passivo a descoberto no Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial e que não havia evidências de que o banco tenha sido utilizado para a prática de ilícitos ou para a dissimulação de ativos das demais instituições do conglomerado liderado pelo Banco Rural S.A. - em Liquidação Extrajudicial.
Qual foi a decisão tomada em relação ao inquérito realizado no Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial?
O inquérito realizado no Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial foi arquivado.
Qual é o fundamento legal utilizado pelo Diretor para tomar decisões sobre o Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial?
O fundamento legal utilizado é o art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e os arts. 28, parágrafo único, e 31 da Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.
Qual é a função do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 18, inciso XV, do Regimento Interno do Banco Central.
Qual é o CNPJ e a sede do Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial?
O CNPJ do Banco Rural de Investimentos S.A. - em Liquidação Extrajudicial é 32.173.023/0001-94, e sua sede está localizada em Belo Horizonte (MG).

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