De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 09.12.2014 a 09.01.2015 são, respectivamente: 0,8666% (oito mil, seiscentos e sessenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo) e 0,0859% (oitocentos e cinqüenta e nove décimos de milésimo por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico