O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Fluxo Corretora de Câmbio S.A.;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 72.962,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Fluxo Corretora de Câmbio S.A., CNPJ nº 34.562.942/0001-85, sediada em Barueri (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade nº 559.807-9 SSP/PR e CPF nº 157.313.759-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de outubro de 2014.
Alexandre Antonio Tombini