O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a aquisição do controle acionário da sociedade, que propicia a retomada de suas atividades econômicas sob nova administração, com alteração da denominação social para BSPE Participações e Empreendimentos S.A.,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Bamerindus S.A. Participações Empreendimentos, CNPJ 76.543.156/0001-80, com sede em Curitiba (PR), a que foi submetida pelo Ato Presi nº 792 de 26 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 1998.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Antônio Pereira de Souza, carteira de identidade RG 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.
Alexandre Antonio Tombini