Norma
19/12/2014
#59889

Ato do Presidente Nº 1.288

Cessa a liquidação extrajudicial da Fundação Bamerindus de Assistência Social e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista que a escritura de extinção da entidade foi lavrada no 10º Tabelião, Livro de Notas nº 00949-N, às folhas 187-191, em 30 de dezembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial da Fundação Bamerindus de Assistência Social, CNPJ 75.058.990/0001-18, com sede em Curitiba (PR), a que foi submetida pelo Ato Presi nº 794, de 26 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 1998.

Art. 2º  Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Antônio Pereira de Souza, carteira de identidade RG 78.924.420-SSP/PR e CPF 707.620.408-82.

 

                    Alexandre Antonio Tombini

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