O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, e o que dispõe o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A tabela “Origem do Documento” do Anexo 1 à Carta Circular nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte composição:
“Origem do Documento:
|
Código Cadoc |
Segmentos |
Subsegmentos |
|
20.1.0.002-1 |
Bancos Comerciais |
Todas as instituições |
|
21.1.0.001-3 |
Sociedades Corretoras de Câmbio |
(*) |
|
22.1.0.003-6 |
Bancos de Desenvolvimento |
Todas as instituições |
|
24.1.0.002-7 |
Bancos de Investimento |
Todas as instituições |
|
26.1.0.002-5 |
Bancos Múltiplos |
Todas as instituições |
|
27.1.0.001-7 |
Bancos de Câmbio |
Todas as instituições |
|
28.0.0.003-7 |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
Instituição única |
|
38.0.0.002-7 |
Caixa Econômica Federal |
Instituição única |
|
46.1.0.001-2 |
Conglomerados Prudenciais |
Todos |
|
77.1.0.002-9 |
Sociedades de Arrendamento Mercantil |
(*) |
|
79.1.0.003-4 |
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários |
(*) |
|
85.1.0.003-5 |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
(*) |
(*) Exceto as instituições dispensadas segundo o contido no inciso VII do art. 2º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as datas-base a partir de 2 de janeiro de 2015.
Rodrigo Lara Pinto Coelho