Revogada Norma
31/12/2014
#46446

Carta Circular Nº 3.689

Atualiza a tabela de origem de documentos para segmentos e subsegmentos do sistema financeiro.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento, e o que dispõe o art. 1º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  A tabela “Origem do Documento” do Anexo 1 à Carta Circular nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte composição:

“Origem do Documento:

 

Código Cadoc

Segmentos

Subsegmentos

20.1.0.002-1

Bancos Comerciais

Todas as instituições

21.1.0.001-3

Sociedades Corretoras de Câmbio

(*)

22.1.0.003-6

Bancos de Desenvolvimento

Todas as instituições

24.1.0.002-7

Bancos de Investimento

Todas as instituições

26.1.0.002-5

Bancos Múltiplos

Todas as instituições

27.1.0.001-7

Bancos de Câmbio

Todas as instituições

28.0.0.003-7

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Instituição única

38.0.0.002-7

Caixa Econômica Federal

Instituição única

46.1.0.001-2

Conglomerados Prudenciais

Todos

77.1.0.002-9

Sociedades de Arrendamento Mercantil

(*)

79.1.0.003-4

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

(*)


85.1.0.003-5

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

(*)

(*) Exceto as instituições dispensadas segundo o contido no inciso VII do art. 2º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008.” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as datas-base a partir de 2 de janeiro de 2015.

Rodrigo Lara Pinto Coelho

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