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Comunica arquivamento de inquéritos e liberação parcial de bens de ex-administradores de instituições do Grupo Adolpho Oliveira & Associados.
Reportando-nos ao Comunicado nº 4283, de 14 de novembro de 1994, relativo às instituições do Grupo Adolpho Oliveira & Associados, comunicamos que:
I - com base no art. 44, caput, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e conforme os Atos Presi nº 286, de 26 de maio de 1995, e nº 385, de 28 de setembro de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 29 de maio de 1995 e de 29 de setembro de 1995, foram arquivados os inquéritos realizados em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 62.179.106, e da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio S.A., CNPJ 35.937.283;
II - Em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, ficam liberados do gravame de indisponibilidade de que trata o art. 36 daquela Lei os bens dos ex-administradores abaixo relacionados:
a) da Adolpho Oliveira & Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (CNPJ 62.179.106)
- ADOLPHO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 012.193.247-87 (espólio); e
- CARLOS ALBERTO ALTAFIM, CPF 487.344.978-20.
b) da Adolpho Oliveira & Associados Corretora de Valores e Câmbio (CNPJ 35.937.283)
- ADOLPHO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 012.193.247-87 (espólio);
- ARIO RONALDO CAMPOS DE ASSUMPÇÃO, CPF 191.433.977-00; e
- CARLOS ALBERTO ALTAFIM, CPF 487.344.978-20.
III – As pessoas físicas referidas no inciso II, letras “a” e “b”, permanecem com seus bens indisponíveis em razão de terem integrado o quadro de administradores do Banco Adolpho Oliveira & Associados S.A, conforme consta do Comunicado nº 4.283, de 1994.
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe de Unidade
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