Comunicado
14/01/2015
#83973

Comunicado Nº 27.095

Anuncia oferta pública para operações de swap cambial com ajuste periódico registradas na BM&FBOVESPA.

O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 15 de janeiro de 2015, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCS", daquela bolsa, com as seguintes características:

                           Posição         Posição
Data de       Data de      assumida        assumida       Quantidade
Início        Vencimento   pelo            pelas          de
                           Banco Central   instituições   Contratos

02/02/2015    03/11/2015   compradora      vendedora      até  10.000
02/02/2015    01/02/2016   compradora      vendedora      até  10.000

2. Serão aceitos no máximo até 10.000 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.

3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

4. Na formulação das propostas,limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 15/1/2015 a partir das 11:50 horas.

7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:


c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

8. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

 
Departamento de Operações do Mercado Aberto


João Henrique de Paula Freita Simão
Chefe

 

Perguntas e respostas

Como devem ser formuladas as propostas para a oferta pública?
As propostas devem ser limitadas a cinco por instituição, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
O que o Banco Central fará após a divulgação do resultado?
Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap.
Como é calculada a taxa de juros representativa de cupom cambial?
A taxa de juros representativa de cupom cambial é calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação divulgada pelo Banco Central e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
O que é a Circular 3.099?
A Circular 3.099, emitida pelo Banco Central do Brasil em 26 de março de 2002, complementa a Resolução 2.939, detalhando procedimentos e normas para operações financeiras, incluindo swaps cambiais.
O que é necessário para as instituições que tiverem suas propostas aceitas?
As instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&FBOVESPA para proceder ao pré-registro das operações de swap.
Quem pode participar da oferta pública de swap cambial?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta pública de swap cambial por intermédio das instituições financeiras referidas.
Qual critério será utilizado na apuração da oferta pública?
Será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, aplicando essa cotação a todas as propostas vencedoras.
O que é um swap cambial?
Um swap cambial é um contrato financeiro em que duas partes trocam fluxos de caixa em diferentes moedas. No contexto do Banco Central do Brasil, é utilizado para estabilizar a moeda e controlar a inflação.
Quantos contratos de swap cambial serão aceitos?
Serão aceitos no máximo até 10.000 contratos de swap cambial, distribuídos a critério do Banco Central do Brasil entre os vencimentos mencionados.
O que é o módulo Oferta Pública (Ofpub)?
O módulo Oferta Pública (Ofpub) é uma plataforma utilizada pelo Banco Central do Brasil para acolher propostas de instituições financeiras em operações específicas, como swaps cambiais, conforme previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quando será divulgado o resultado da oferta pública?
O resultado da oferta pública será divulgado em 15/01/2015, a partir das 11:50 horas.
Quais são as características dos contratos de swap cambial mencionados?
Os contratos de swap cambial mencionados têm as seguintes características: Data de Início em 02/02/2015, com vencimentos em 03/11/2015 e 01/02/2016, onde o Banco Central assume a posição compradora e as instituições financeiras a posição vendedora, com um limite de até 10.000 contratos por vencimento.
O que é a Resolução 2.939?
A Resolução 2.939 é uma normativa do Banco Central do Brasil, datada de 26 de março de 2002, que regulamenta operações financeiras específicas, como as de swap cambial.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.