Comunicado
21/01/2015
#48254

Comunicado Nº 27.126

Decreta a liquidação extrajudicial da DN Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia seu liquidante.

 O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.289, desta data, com fundamento  nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da DN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ nº 25.529.983/0001-89) e nomeado como seu liquidante o Sr. Rafael Ribeiro Alves.

2.Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores a esta data, Senhor DIMER ROSSE ANTUNES DOMINGUES (CPF nº 867.702.506-59), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade M-6.498.507 (SSP/MG), residente e domiciliado em Montes Claros (MG).

3.Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados nas instituições referidas no primeiro item, em nome da DN Administradora de Consórcios Ltda., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço Rua Capitão Joaquim Sarmento, nº 301 – Alto São João – 39400-316 – Montes Claros – MG.

 

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da DN Administradora de Consórcios Ltda.?
Rafael Ribeiro Alves foi nomeado como liquidante da DN Administradora de Consórcios Ltda.
Quais leis fundamentaram a liquidação extrajudicial da DN Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial da DN Administradora de Consórcios Ltda. foi fundamentada nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a decisão comunicada pelo Deliq em 21 de janeiro de 2015?
Em 21 de janeiro de 2015, o Deliq comunicou a decretação da liquidação extrajudicial da DN Administradora de Consórcios Ltda. e a nomeação de Rafael Ribeiro Alves como liquidante.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens inscritos ou registrados em nome da DN Administradora de Consórcios Ltda.?
Informações sobre bens inscritos ou registrados em nome da DN Administradora de Consórcios Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço Rua Capitão Joaquim Sarmento, nº 301 – Alto São João – 39400-316 – Montes Claros – MG.
Quais são as consequências para os bens do controlador e ex-administrador da DN Administradora de Consórcios Ltda. após a liquidação extrajudicial?
Os bens do controlador e ex-administrador da DN Administradora de Consórcios Ltda., Dimer Rosse Antunes Domingues, tornaram-se indisponíveis nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
O que é o Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)?
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) é um órgão que comunica e gerencia processos de liquidação extrajudicial de instituições financeiras e outras entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quem é o controlador e ex-administrador da DN Administradora de Consórcios Ltda. mencionado na comunicação do Deliq?
O controlador e ex-administrador mencionado é Dimer Rosse Antunes Domingues, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade M-6.498.507 (SSP/MG), residente e domiciliado em Montes Claros (MG).

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