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Decreta a liquidação extrajudicial da DN Administradora de Consórcios Ltda. e nomeia seu liquidante.
O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, mediante o Ato do Presidente nº 1.289, desta data, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da DN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ nº 25.529.983/0001-89) e nomeado como seu liquidante o Sr. Rafael Ribeiro Alves.
2.Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos doze meses anteriores a esta data, Senhor DIMER ROSSE ANTUNES DOMINGUES (CPF nº 867.702.506-59), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade M-6.498.507 (SSP/MG), residente e domiciliado em Montes Claros (MG).
3.Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados nas instituições referidas no primeiro item, em nome da DN Administradora de Consórcios Ltda., devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço Rua Capitão Joaquim Sarmento, nº 301 – Alto São João – 39400-316 – Montes Claros – MG.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício
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