Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cessa a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da instituição, por sentença de 25 de novembro de 2014, do Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 4 de dezembro de 2014, nos autos do processo nº 0084956-53.2014.8.19.0001,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 55.359.533/0001-56, com sede no Rio de Janeiro (RJ), a que foi submetida pelo Ato-Presi nº 636, de 21 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 155.817 OAB/RJ e CPF 121.971.490-91.
Luiz Edson Feltrim
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.