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Cessa a liquidação extrajudicial da Unânime Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo e dispensa o liquidante responsável.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da instituição e a nomeação do Sr. Anício Moura Auip Júnior para exercer o cargo de Administrador Judicial (Processo 0879591-45.2014.8.06.0001), por sentença de 14 de novembro de 2014, prolatada pelo Juiz de Direito Dr. Cristiano Rabelo Leitão, respondendo pela 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza (CE), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará de 1º de dezembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial da Unânime – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará, na Região Metropolitana de Fortaleza Ltda., CNPJ 04.428.988/0001-45, com sede em Fortaleza (CE), a que foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.244, de 8 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2013.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. Eliatan de Castro Machado, carteira de identidade 457978 – SSP/CE e CPF 053.228.803-30.
Alexandre Antonio Tombini
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