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Estabelece regras para credenciamento e participação de dealers em operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, com base no art. 7º da Decisão Conjunta nº 18 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 10 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Decisão Conjunta nº 19 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 27 de janeiro de 2015,
R E S O L V E M:
Art. 1º Até 9 de agosto de 2015, as instituições habilitadas a operar como dealer com a Codip e com o Demab:
I - serão credenciadas e descredenciadas de acordo com os procedimentos estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 28 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de fevereiro de 2013; e
II - participarão das operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional na forma disciplinada pelo Ato Normativo Conjunto nº 29 do Demab/BCB e da Codip/STN, de 6 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, os objetos de negociação de que tratam os dois citados atos normativos são os três primeiros objetos definidos pela Codip para cada um dos dealers.
Art. 2º Ficam revogados, em 10 de agosto de 2015, os Atos Normativos Conjuntos ns. 28 e 29 do Demab/BCB e da Codip/STN, ambos de 2013.
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015.
João Henrique de Paula Freitas Simão José Franco Medeiros de Morais
Chefe do Departamento de Operações Coordenador-Geral de Operações
do Mercado Aberto da Dívida Pública, Substituto
Banco Central do Brasil Secretaria do Tesouro Nacional
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