Comunicado
02/02/2015
#84276

Comunicado Nº 27.188

Comunica a perda de validade da autorização para operação no mercado de câmbio da Noblesstur Passagens e Turismo Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Noblesstur Passagens e Turismo Ltda., CNPJ 60.625.795/0001-55, perderá a validade em 20 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II, da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

 

Joao Luiz Faustino Marques
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto.

 

 

Perguntas e respostas

Qual empresa perderá a autorização para operar no mercado de câmbio?
A Noblesstur Passagens e Turismo Ltda., CNPJ 60.625.795/0001-55.
Quando a Noblesstur Passagens e Turismo Ltda. perderá a autorização para operar no mercado de câmbio?
Em 20 de fevereiro de 2015.
Qual é o artigo e inciso da Resolução nº 3.568 que trata da perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio?
Art. 4º-A, caput, inciso II.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da Noblesstur Passagens e Turismo Ltda.?
Joao Luiz Faustino Marques, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto.
Qual é o cargo de Joao Luiz Faustino Marques?
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto.
Qual resolução estabelece a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Noblesstur Passagens e Turismo Ltda.?
A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.

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