Revogada Norma
06/02/2015
#70459

Carta Circular Nº 3.694

Estabelece procedimentos para remessa de informações via Demonstrativo de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 71, inciso II, do referido Regimento, e o que dispõe o art. 4º da Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º  A remessa das informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015, deve ser realizada por meio do documento Demonstrativo de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características, nos termos do anexo a esta Carta Circular.

Art. 2º  Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção pela prerrogativa estabelecida:

I - no art. 1º, parágrafo 5º, inciso II, da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Investimento no Exterior (IE) do DDR;

II - no art. 3º da Circular nº 3.641, de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do DDR;

III - no art. 4º da Circular nº 3.641, de 2013, devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna referente ao overhedge (OH) do DDR.

Art. 3º   A comunicação de dispensa de remessa das informações e de sua retomada, de que tratam, respectivamente, o inciso VII do art. 2º e o parágrafo único desse mesmo artigo, da Circular nº 3.742, de 2015, devem ser objeto de registro no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PESP930, utilizando as seguintes opções:

I - "1 - Solicitação de Dispensa", para efetuar o registro da comunicação da dispensa da remessa das informações;
II - "2 - Encerramento de Dispensa em aberto", para efetuar o registro da comunicação de retomada da remessa das informações;
III - "4 - Cancelamento de dispensas/declarações", para anular uma comunicação de dispensa ou de liberação anteriormente registrada.       

Parágrafo único.  As consultas aos registros relativos às comunicações de dispensa ou de retomada da remessa do DDR podem ser realizadas utilizando-se a opção "3 - Consulta dispensas/declarações" da transação referida no caput.

Art. 4º  As instituições mencionadas no anexo a esta Carta Circular devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos deste normativo.

Art. 5º  A indicação referida  no art. 4º desta Carta Circular deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 6º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as Cartas Circulares ns. 3.627, de 27 de dezembro de 2013 e 3.689, de 31 de dezembro de 2014.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Anexo 1 à Carta Circular nº 3.694, de 06 de fevereiro de 2015.

Codificação do DDR no Catálogo de Documentos (Cadoc) e suas demais características:

Código do Documento: 2011;

Nome do Documento: Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Capital (DDR);

Sistema para Remessa: Sisbacen;

Periodicidade da Remessa: Diária;

Data-limite para Remessa: terceiro dia útil posterior à data-base a que se refere;

Data-base: Diária;

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig;

Forma de Remessa: Meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Formato para Remessa: TXT;

Validação da Remessa: Antecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: leiaute, em formato TXT; modelos, em formato Excel; arquivos-exemplo e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES;

Diretor Responsável pela Remessa: indicado nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.193, 1º de março de 2013;

Registro do Diretor Responsável pela Remessa: na “Ocorrência de Comunicado - Indicação de Diretor Responsável por área de Atuação” do Unicad;

Registro do Empregado Indicado para Responder a Questionamentos: na “Ocorrência de Comunicado - Indicação de Responsável por Envio de Informações” do Unicad;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: [email protected];

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: [email protected];

Origem do Documento: 

Código Cadoc

Segmentos

Subsegmentos

20.1.0.002-1

Bancos Comerciais

Todas as instituições

21.1.0.001-3

Sociedades Corretoras de Câmbio

(1)

22.1.0.003-6

Bancos de Desenvolvimento

Todas as instituições

24.1.0.002-7

Bancos de Investimento

Todas as instituições

26.1.0.002-5

Bancos Múltiplos

Todas as instituições

27.1.0.001-7

Bancos de Câmbio

Todas as instituições

28.0.0.003-7

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Instituição única

38.0.0.002-7

Caixa Econômica Federal

Instituição única

46.1.0.001-2

Conglomerados Prudenciais

Todos

77.1.0.002-9

Sociedades de Arrendamento Mercantil

(1)

79.1.0.003-4

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários

(1)

85.1.0.003-5

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

(1)

(1) Exceto as instituições dispensadas o contido no inciso VII do art.2º da Circular nº3.742, de 8 de janeiro de 2015.

Perguntas e respostas

Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o preenchimento do DDR?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o preenchimento do DDR é [email protected].
Qual é o nome completo do documento DDR?
O nome completo do documento DDR é Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Capital.
Quais são os segmentos e subsegmentos que devem remeter o DDR?
Os segmentos e subsegmentos que devem remeter o DDR incluem Bancos Comerciais, Sociedades Corretoras de Câmbio, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos, Bancos de Câmbio, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Conglomerados Prudenciais, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Algumas exceções se aplicam conforme especificado no inciso VII do art. 2º da Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015.
Onde deve ser registrada a indicação do empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações fornecidas?
A indicação do empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações fornecidas deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
Qual é o sistema utilizado para a remessa do DDR?
O sistema utilizado para a remessa do DDR é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme especificado na Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.
Quem deve ser indicado pelas instituições mencionadas na Carta Circular para responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas?
As instituições mencionadas na Carta Circular devem indicar um empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas.
Qual é a periodicidade da remessa do DDR?
A remessa do DDR deve ser realizada diariamente.
Como deve ser realizada a anulação de uma comunicação de dispensa ou de liberação anteriormente registrada?
A anulação de uma comunicação de dispensa ou de liberação anteriormente registrada deve ser realizada no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PESP930, utilizando a opção '4 - Cancelamento de dispensas/declarações'.
Qual é a data-limite para a remessa do DDR?
A data-limite para a remessa do DDR é o terceiro dia útil posterior à data-base a que se refere.
Qual é o código do documento DDR no Catálogo de Documentos (Cadoc)?
O código do documento DDR no Catálogo de Documentos (Cadoc) é 2011.
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa do DDR?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa do DDR é [email protected].
Como deve ser realizada a comunicação de dispensa de remessa das informações do DDR?
A comunicação de dispensa de remessa das informações do DDR deve ser registrada no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PESP930, utilizando a opção '1 - Solicitação de Dispensa'.
O que é o Demonstrativo de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR)?
O Demonstrativo de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR) é um documento utilizado para a remessa de informações financeiras ao Banco Central do Brasil, conforme especificado na Circular nº 3.742, de 8 de janeiro de 2015.
Como deve ser realizada a comunicação de retomada da remessa das informações do DDR?
A comunicação de retomada da remessa das informações do DDR deve ser registrada no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PESP930, utilizando a opção '2 - Encerramento de Dispensa em aberto'.
Qual é o formato exigido para a remessa do DDR?
O formato exigido para a remessa do DDR é TXT.
Como podem ser realizadas consultas aos registros relativos às comunicações de dispensa ou de retomada da remessa do DDR?
As consultas aos registros relativos às comunicações de dispensa ou de retomada da remessa do DDR podem ser realizadas utilizando a opção '3 - Consulta dispensas/declarações' da transação PESP930 no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).
Quais Cartas Circulares foram revogadas pela Carta Circular nº 3.694, de 06 de fevereiro de 2015?
Foram revogadas as Cartas Circulares nº 3.627, de 27 de dezembro de 2013, e nº 3.689, de 31 de dezembro de 2014.

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