Comunicado
12/02/2015
#45141

Comunicado Nº 27.250

Divulga declaração de propósito para exercício de cargo de administração no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal A Tribuna nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2015, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
 
                               "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 
HAROLDO CORRÊA ROCHA, CPF-MF nº 394.870.167-91, e JOSE ANTONIO BOF BUFFON, CPF-MF nº 653.608.427-68,
 
DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, a intenção de exercerem cargo de administração no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – Bandes.
 
ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA
Av. Presidente Vargas, 730 – 19º andar
20071-900 - Rio de Janeiro-RJ”
 
                                Adalberto Gomes de Rocha
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento em que indivíduos declaram a intenção de exercer cargos de administração em uma instituição financeira, conforme exigido pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes de Rocha.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.
Qual é a legislação que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é a instituição financeira mencionada na Declaração de Propósito?
A instituição financeira mencionada é o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – Bandes.
Quem são os indivíduos que fizeram a Declaração de Propósito?
Os indivíduos são Haroldo Corrêa Rocha, CPF-MF nº 394.870.167-91, e Jose Antonio Bof Buffon, CPF-MF nº 653.608.427-68.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de quinze dias contados da divulgação do comunicado público pelo Banco Central do Brasil.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF, Gerência Técnica no Rio de Janeiro - GTRJA, localizado na Av. Presidente Vargas, 730 – 19º andar, 20071-900 - Rio de Janeiro-RJ.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.