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Suspende por tempo indeterminado os efeitos de dispositivo de comunicado anterior relacionado à custódia de numerário.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos artigos 17 e 18 do Regulamento da Custódia de Numerário, anexo à Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, atualizada pelas Circulares 3.358, de 16 de agosto de 2007 e 3.541, de 24 de junho de 2011, informa que:
2. Ficam suspensos por tempo indeterminado os efeitos do inciso I do Comunicado 18.423, de 6 de maio de 2009.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015.
Departamento do Meio Circulante
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe
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