Norma
06/03/2015
#46589

Ato de Diretor Nº 542

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 7º, §2º e §3º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014, 

R E S O L V E: 

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de março de 2015, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 17.312.786/0001-85), com sede na cidade de Belo Horizonte (MG).

 

              Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A sede da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. está localizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para conclusão do inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Qual é o CNPJ da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A. é 17.312.786/0001-85.
Quem assinou a resolução que prorrogou o prazo do inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A resolução foi assinada por Sidnei Corrêa Marques.
Qual é o novo prazo para a conclusão do inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
O prazo foi prorrogado por 60 dias, a contar de 10 de março de 2015.
Qual é a base legal utilizada para a prorrogação do prazo do inquérito na Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A.?
A prorrogação é baseada no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 7º, §2º e §3º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014.

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