Comunicado
18/03/2015
#47707

Comunicado Nº 27.462

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações solicitadas pela CPI Petrobras.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI – Petrobras, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.

 

2.         Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP06 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

 

3.     A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

 

4.         O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP06nnnn.zip", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.

 

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP060001.zip.

 

5.         Os arquivos solicitados pela CPI – Petrobras deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP06.

 

6.         Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

 

 

 

                                     Brasília, 18 de março de 2015.

 

 

 

Departamento de Supervisão de           Departamento de Tecnologia da

Conduta                                 Informação

 

 

Andreia Lais de Melo Silva Vargas       Marcelo José Oliveira Yared

Chefe                                   Chefe

 

 

 

 

Perguntas e respostas

Como os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados para utilizar o STA?
Os operadores devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP06 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência utilizando o STA?
Todas as informações sobre a transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
Qual é o padrão de nomeação dos arquivos compactados enviados pelo STA?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP06nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.
Qual é o tipo de arquivo indicado para os arquivos solicitados pela CPI – Petrobras?
Os arquivos devem ser enviados com indicação do tipo de arquivo ARQCP06.
Qual é a Carta-Circular que regulamenta o uso do STA para a CPI – Petrobras?
A Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), regulamenta o uso do STA para a remessa de informações à CPI – Petrobras.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é um sistema utilizado pelas instituições financeiras para a remessa de informações solicitadas por órgãos como a CPI – Petrobras.
Quem é responsável pela preparação dos arquivos a serem enviados pelo STA?
A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras.
Como deve ser nomeado o arquivo para a resposta ao ofício 1 da CPI?
O arquivo deve ser nomeado como CP060001.zip.

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