Comunicado
20/03/2015
#58769

Comunicado Nº 27.490

Divulga declaração de propósito de eleitos para cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Capitólio Ltda.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Tempo, nos dias 12 e 13 de março de 2015, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
 
                               "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
 
Os abaixo subscritos, na condição de eleitos na Assembléia Geral Ordinária, ocorrida em 07/03/2015, por intermédio do presente instrumento.
 
DECLARAM suas intenções de exercer cargos de administração na Cooperativa de Credito de Livre Admissão de Capitólio Ltda – Sicoob Credicapi e que preenchem as condições estabelecidas nos termos do art. 6º do  Regulamento Anexo II  à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
 
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional
Av. Álvares Cabral, nº 1.605 – bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte (MG)
CEP 30.170-001.
Capitólio(MG), 11 de março de 2015
 
Vicente Conceição; CPF 017.142.526-04; Presidente do Conselho de Administração; Valter Jose Machado CPF 515.680.636-87; Vice-Presidente do Conselho de Administração; Frederico de Melo e Silva; CPF 013.283.616-59; Conselheiro de Administração; Flaviano Goulart Ribeiro; CPF 125.221.986-53 Conselheiro de Administração; João Claudio Freitas Soares Machado; CPF 048.605.626-07 Conselheiro de Administração; Luiz Fernandes Soares; CPF 590.666.876-49 Conselheiro de Administração.”
 
                               Adalberto Gomes da Rocha
           Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional, localizado na Av. Álvares Cabral, nº 1.605, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001.
Quem são os subscritos na Declaração de Propósito?
Os subscritos são Vicente Conceição (Presidente do Conselho de Administração), Valter Jose Machado (Vice-Presidente do Conselho de Administração), Frederico de Melo e Silva (Conselheiro de Administração), Flaviano Goulart Ribeiro (Conselheiro de Administração), João Claudio Freitas Soares Machado (Conselheiro de Administração) e Luiz Fernandes Soares (Conselheiro de Administração).
Quem assinou a Declaração de Propósito como Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Adalberto Gomes da Rocha assinou a Declaração de Propósito como Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar as intenções dos eleitos em uma Assembleia Geral Ordinária de exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme regulamentação vigente.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é a regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito é exigida pelo art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e pela Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Quais são as condições que os eleitos devem preencher para exercer cargos de administração na cooperativa?
Os eleitos devem preencher as condições estabelecidas nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

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