Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Comunica cancelamento de restrições patrimoniais de ex-administradores e controlador da Vega S.A. e mantém indisponibilidade de bens de administradores da Vega S.A. Corretora.
Reportando-nos ao Comunicado nº 5.634, de 15 de maio de 1997, relativamente ao Banco Vega S.A. (CGC 33.822.149/0001-05), cuja liquidação extrajudicial foi cessada por meio do Ato do Presidente nº 1.275, de 29 de julho de 2014, comunicamos que o Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (RJ), nos autos da Ação Cautelar de Arresto, processo nº 0049082-66.1998.8.19.0001, determinou o cancelamento e baixa nas restrições patrimoniais existentes em nome dos seguintes réus: José Carlos Fragoso Pires (CPF nº 002.321.307-87), controlador da instituição; e Antônio Carlos de Oliveira Coelho (CPF nº 046.690.887-34), Bernardo Antônio Voigt Mascarenhas (CPF nº 606.388.857-87) e Marco Antônio Adnet (CPF nº 741.007.347-00), seus ex-administradores.
2. Relativamente à Vega S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (CGC nº 36.149.557/0001-36), cuja liquidação extrajudicial foi cessada por meio do Ato do Presidente nº 1.276, de 29 de julho de 2014, comunicamos que Antônio Carlos de Oliveira Coelho (CPF nº 046.690.887-34) e Marco Antônio Adnet (CPF nº 741.007.347-00), em razão de terem integrado o quadro de administradores da instituição, permanecem com seus bens indisponíveis em relação a ela, conforme consta do Comunicado nº 5.634, de 1997.
Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.