Comunicado
01/04/2015
#78915

Comunicado Nº 27.569

Arquiva inquérito e levanta indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.

 

Reportando-nos ao Comunicado nº 22.585, de 4 de junho de 2012, relativo às instituições do Conglomerado Cruzeiro do Sul, comunicamos que, com base no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e conforme o  Ato de Diretor nº 544, de 26 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015, foi ARQUIVADO o inquérito realizado em decorrência da decretação, por extensão, da liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ 06.227.606/0001-40) - Em Liquidação Extrajudicial.

2.          Nesses termos, em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974, fica LEVANTADA a indisponibilidade de bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição, os Srs. Luis Felippe Indio da Costa (CPF 006.034.067-34) e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa (CPF 782.474.977-00). 
 
3.          No entanto, ressalvamos que Luis Felippe Indio da Costa (CPF 006.034.067-34) e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa (CPF 782.474.977-00) PERMANECEM com seus bens indisponíveis em razão de terem integrado o quadro de controladores e ex-administradores de outras instituições do Conglomerado Cruzeiro do Sul, conforme consta do Comunicado nº 22.585, de 2012. 

DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
 

José Reynaldo de Almeida Furlani
                           Chefe

Perguntas e respostas

O que aconteceu com a indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
A indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores foi levantada, conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 1974.
Quem assinou o comunicado do Departamento de Liquidações Extrajudiciais?
O comunicado foi assinado por José Reynaldo de Almeida Furlani, Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais.
Quando foi publicado o Ato de Diretor nº 544?
O Ato de Diretor nº 544 foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2015.
Qual foi a base legal utilizada para arquivar o inquérito da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
A base legal utilizada foi o art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Ato de Diretor nº 544, de 26 de março de 2015.
Qual foi a decisão tomada em relação à Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
Foi arquivado o inquérito realizado em decorrência da decretação, por extensão, da liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
Os bens de Luis Felippe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa continuam indisponíveis?
Sim, os bens de Luis Felippe Indio da Costa e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa permanecem indisponíveis em razão de terem integrado o quadro de controladores e ex-administradores de outras instituições do Conglomerado Cruzeiro do Sul.
Quem são os controladores e ex-administradores mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Luis Felippe Indio da Costa (CPF 006.034.067-34) e Luis Octavio Azeredo Lopes Indio da Costa (CPF 782.474.977-00).
O que foi comunicado no Comunicado nº 22.585, de 4 de junho de 2012?
O Comunicado nº 22.585, de 4 de junho de 2012, refere-se às instituições do Conglomerado Cruzeiro do Sul.

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