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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Guarumoto Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 7º, §2º e §3º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 30 de abril de 2015, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 51.260.933/0001-59), com sede na cidade de Guarulhos (SP).
SIDNEI CORRÊA MARQUES
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