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Comunica gravame de indisponibilidade sobre bens de administradores de instituição em liquidação extrajudicial.
Em complementação ao Comunicado nº 26.668, de 29 de outubro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Distri-Cash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 10.838.114/0001-69), com sede em Poços de Caldas (MG), decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.280, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2014, comunico a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
- RAUL HENRIQUE SROUR (CPF 043.719.548-12), brasileiro, casado em regime de separação de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade 5224462-3, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP); e,
- RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR (CPF 231.068.388-41), brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador da Carteira de Identidade 437403191, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
A incidência da indisponibilidade decorre do que dispõem o caput e o parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores “de fato” da mencionada instituição, nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial, conforme apuração feita pelo seu liquidante, objeto de manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do PE 72505.
Antônio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais, em exercício
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