Comunicado
30/04/2015
#66498

Comunicado Nº 27.762

Comunica percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 1,1302% a.a.(um inteiro e um mil, trezentos e dois décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 13,2658% a.a.(treze inteiros e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito décimos de milésimo por cento ao ano).

    

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual resolução estabelece a comunicação das taxas mencionadas?
A comunicação das taxas mencionadas é estabelecida pela Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.
Quem assinou o comunicado sobre as taxas de juros e remuneração básica dos depósitos de poupança?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de maio?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de maio é de 1,1302% ao ano.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de maio?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de maio é de 13,2658% ao ano.
Qual lei trata da remuneração básica dos depósitos de poupança?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é tratada pela Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.

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