Comunicado
05/05/2015
#55080

Comunicado Nº 27.788

Divulga declaração de propósito para exercício de cargos de administração em cooperativa de crédito.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje em dia, nos dias 29 e 30 de abril de 2015:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

MARCÍSIO JOSÉ LARA - CPF: 162.931.426-91;RODRIGO DE ALMEIDA RAMOS - CPF: 015.773.666-03

DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Esmeraldas e Região Ltda. – SICOOB CREDIESMERALDAS.

ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro 
Deorf – Av. Álvares Cabral, 1605
Bairro Santo Agostinho 
Belo Horizonte (MG) – CEP: 30.170-001.
Esmeraldas 29 de Abril de 2.015"



                                 Adalberto Gomes da Rocha
                Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento onde indivíduos declaram sua intenção de exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Quem são os indivíduos que fizeram a Declaração de Propósito?
Os indivíduos que fizeram a Declaração de Propósito são Marcísio José Lara e Rodrigo de Almeida Ramos.
Qual é a cooperativa de crédito mencionada na Declaração de Propósito?
A cooperativa de crédito mencionada é a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Esmeraldas e Região Ltda. – SICOOB CREDIESMERALDAS.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções é de quinze dias contados da divulgação, pelo Banco Central do Brasil, de comunicado público acerca da Declaração de Propósito.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes da Rocha.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), localizado na Av. Álvares Cabral, 1605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP: 30.170-001.
O que deve acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e devem ser feitas por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados.
Qual é a legislação que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

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