Comunicado
22/05/2015
#45782

Comunicado Nº 27.920

Estabelece orientações para envio de dados individualizados complementares de risco de crédito referentes a conglomerados econômicos.

Comunico que, a partir de 1º de junho de 2015, o documento de código 3026 – Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, de que trata a alínea “a” do inciso II, e § 2º do art. 2º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, referente à data-base de dezembro de 2014, deve ser encaminhado a esta Autarquia na forma do leiaute disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040

2.                     A remessa do documento referido no parágrafo anterior deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos, tendo em vista que, para a data-base de dezembro de 2014, não serão solicitadas informações adicionais por meio do documento de código 3025 – Clientes Solicitados pelo Banco Central do Brasil, mencionado no art. 7º da Carta Circular nº 3.540, de 2012. 

3.                     Ressalto que a data limite para remessa do documento de código 3026 é 30 de junho de 2015. 

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

Qual é a data limite para a remessa do documento de código 3026?
A data limite para a remessa do documento de código 3026 é 30 de junho de 2015.
Quem é o responsável pela comunicação sobre o documento de código 3026?
Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), é o responsável pela comunicação.
Quando o documento de código 3026 deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil?
A partir de 1º de junho de 2015, o documento de código 3026 deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil.
Onde pode ser encontrado o leiaute do documento de código 3026?
O leiaute do documento de código 3026 está disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?DOC3040.
O que é o documento de código 3026?
O documento de código 3026 refere-se aos Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, conforme a alínea 'a' do inciso II, e § 2º do art. 2º da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Quais informações devem ser contempladas na remessa do documento de código 3026?
A remessa do documento de código 3026 deve contemplar apenas as informações relativas a conglomerados econômicos.
Por que não serão solicitadas informações adicionais por meio do documento de código 3025 para a data-base de dezembro de 2014?
Para a data-base de dezembro de 2014, não serão solicitadas informações adicionais por meio do documento de código 3025 – Clientes Solicitados pelo Banco Central do Brasil, conforme mencionado no art. 7º da Carta Circular nº 3.540, de 2012.