Comunicado
27/05/2015
#58903

Comunicado Nº 27.937

Instituições financeiras devem usar o Sistema de Transferência de Arquivos para remeter informações solicitadas pela CPI das Próteses.

Comunicamos que, a partir desta data, as instituições financeiras deverão utilizar o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para a remessa de informações solicitadas pela CPI – das Próteses, de acordo com a Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, do Banco Central do Brasil (BCB), sendo que tais informações serão acessadas pela própria CPI também com o uso do mesmo aplicativo.

 

2.         Os operadores das instituições financeiras deverão ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP07 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

 

3.     A preparação dos arquivos é de responsabilidade das instituições financeiras. Para as respostas positivas, os arquivos devem ser compactados e conter os tipos de informações solicitadas, de acordo com o disposto na Carta-Circular BCB nº 3.454, de 14 de junho de 2010.

 

4.         O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão " CP07nnnn.zip ", em que "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações.

 

Exemplo: para a resposta ao ofício 1, o arquivo gerado deve ser nomeado como CP070001.zip.

 

5.         Os arquivos solicitados pela CPI - das Próteses deverão ser enviados pelo STA, com indicação do tipo de arquivo ARQCP07, que estará disponível apenas para os operadores devidamente credenciados.

 

6.         Todas as informações sobre transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.

 

 

Brasília, 27 de maio de 2015.

 

Departamento de Supervisão               Departamento de Tecnologia

de Conduta                               da Informação

 

Andreia Lais de Melo Silva Vargas        Marcelo José Oliveira Yared

Chefe                                    Chefe

 

Perguntas e respostas

Qual é o padrão de nomenclatura dos arquivos compactados a serem enviados?
O nome do arquivo compactado deve seguir o padrão "CP07nnnn.zip", onde "nnnn" é o número do ofício da CPI que solicitou as informações. Por exemplo, para o ofício 1, o arquivo deve ser nomeado como CP070001.zip.
Qual tipo de arquivo deve ser indicado ao enviar informações solicitadas pela CPI – das Próteses?
O tipo de arquivo a ser indicado é ARQCP07, disponível apenas para operadores devidamente credenciados.
O que é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA)?
O Sistema de Transferência de Arquivos (STA) é uma plataforma utilizada pelas instituições financeiras para enviar informações solicitadas por órgãos como a CPI – das Próteses.
Quem é responsável pela preparação dos arquivos a serem enviados pelo STA?
A responsabilidade pela preparação dos arquivos é das instituições financeiras.
Como os operadores das instituições financeiras devem ser credenciados?
Os operadores devem ser credenciados na transação PSTA300 e no serviço SSTACP07 no ambiente de produção do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Onde podem ser encontradas mais informações sobre a transferência de arquivos utilizando o STA?
Todas as informações sobre a transferência utilizando o STA podem ser encontradas no endereço http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ.
Qual é a função da Carta-Circular nº 3.588 do Banco Central do Brasil?
A Carta-Circular nº 3.588, de 18 de maio de 2013, estabelece que as instituições financeiras devem utilizar o STA para remeter informações solicitadas pela CPI – das Próteses.

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