Revogada Norma
29/05/2015
#83164

Carta Circular Nº 3.707

Altera prazos e termos de credenciamento e avaliação de dealers conforme Carta Circular 3.601.

 

O Chefe de Departamento das Reservas Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no disposto na Circular nº 3.083, de 30 de janeiro de 2002,

R E S O L V E :

Art. 1º  Os arts. 4º e 5º da Carta Circular nº 3.601, de 31 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  O período de validade de cada credenciamento de dealers será de doze meses abrangendo os meses de junho do ano corrente a maio do ano subsequente.” (NR)

“Art. 5º  O período avaliativo a que se refere o art. 2º também será de doze meses abrangendo os meses de maio do ano corrente a abril do ano subsequente.” (NR)

Art. 2º  Nos arts. 7º e 9º e no inciso IV do art. 12 da Carta Circular nº 3.601, de 2013, onde se lê “parágrafo”, leia-se “art.”:

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Ariosto Revoredo de Carvalho

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que altera a Carta Circular nº 3.601?
A resolução foi assinada por Ariosto Revoredo de Carvalho, Chefe de Departamento das Reservas Internacionais do Banco Central do Brasil.
Qual é o período de validade do credenciamento de dealers segundo a Carta Circular nº 3.601?
O período de validade do credenciamento de dealers é de doze meses, abrangendo os meses de junho do ano corrente a maio do ano subsequente.
Quais artigos da Carta Circular nº 3.601 foram alterados pela nova resolução?
Os artigos 4º e 5º da Carta Circular nº 3.601 foram alterados pela nova resolução.
O que é um dealer no contexto do Banco Central do Brasil?
Um dealer é uma instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuar em operações específicas, como a compra e venda de títulos públicos.
Quais mudanças foram feitas nos artigos 7º, 9º e no inciso IV do artigo 12 da Carta Circular nº 3.601?
Nos artigos 7º, 9º e no inciso IV do artigo 12 da Carta Circular nº 3.601, onde se lia “parágrafo”, passou a se ler “art.”.
Qual é o período avaliativo para os dealers conforme a Carta Circular nº 3.601?
O período avaliativo para os dealers é de doze meses, abrangendo os meses de maio do ano corrente a abril do ano subsequente.
Quando a Carta Circular alterando a Carta Circular nº 3.601 entrou em vigor?
A Carta Circular alterando a Carta Circular nº 3.601 entrou em vigor na data de sua publicação.

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