Comunicado
29/05/2015
#69002

Comunicado Nº 27.946

Comunica percentuais de remuneração básica da poupança e limite máximo de taxa de juros para contratos do SFH.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de junho, é de 1,5501% a.a.(um inteiro e cinco mil, quinhentos e um décimos de milésimo por cento ao ano);

 

II – o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 13,7361% a.a.(treze inteiros e sete mil, trezentos e sessenta e um décimos de milésimo por cento ao ano).

 

     Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Quem comunicou as informações sobre os percentuais e limites de taxas de juros?
As informações foram comunicadas por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho?
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho é de 13,7361% ao ano.
O que estabelece o art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006?
O art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, estabelece a necessidade de comunicação sobre percentuais e limites de taxas de juros relacionados a depósitos de poupança e contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Qual é o percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho?
O percentual de remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho é de 1,5501% ao ano.
Qual legislação define a remuneração básica dos depósitos de poupança?
A remuneração básica dos depósitos de poupança é definida pelo parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.

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