Norma
03/06/2015

Carta Circular Nº 3.708

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre saldo devedor de financiamentos imobiliários no SFH.

A Carta Circular Nº 3.708 estabelece que as informações sobre o saldo devedor bruto dos financiamentos para aquisição de imóveis residenciais, novos ou usados, contratados a partir de 1º de junho de 2015 e efetivados nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), devem ser enviadas utilizando o CodItem 7007 – “SFH Fin.Aquis.Im.Res. partir de 1.6.2015”. Essas informações devem ser enviadas por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, ou pelo aplicativo STR-Web, conforme a participação no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

O valor informado pelo CodItem 7007, referente ao último dia útil do período de cálculo do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança, será considerado para dedução no período de cumprimento correspondente, na modalidade livre, observando o limite disposto no § 5º, art. 5º, da Circular nº 3.093, de 2002.

O saldo devedor atualizado dessas operações deve ser informado a partir do período de cálculo de 8 a 12 de junho de 2015, com ajuste em 22 de junho de 2015.

A documentação comprobatória das informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos, conforme o art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.

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