Norma
07/10/2016

Carta Circular N° 3.785

Acrescenta parágrafos à Carta Circular 3.492 para detalhar informações sobre financiamentos imobiliários no SFH.

A Carta Circular nº 3.785, de 07/10/2016, altera a Carta Circular nº 3.492, de 11 de março de 2011, com a inclusão dos parágrafos 42-A e 110-A.

O parágrafo 42-A estabelece que o valor informado no CodItem "6176 - SFH.FIN.VLR.AVAL.ATE.1.5 MI- ART2-XXIX RES3932" deve corresponder ao saldo devedor bruto dos financiamentos para aquisição de imóveis residenciais novos, com valor de avaliação de até R$1.500.000,00, contratados entre 30 de setembro de 2016 e 30 de setembro de 2017, conforme o art. 2º, inciso XXIX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010. Este valor não pode ser informado simultaneamente em outro CodItem.

O parágrafo 110-A determina que o valor informado no CodItem mencionado no parágrafo 42-A não pode exceder 12,5% do limite previsto no art. 1º, inciso I, alínea "a", do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010.

A Carta Circular nº 3.785 entrou em vigor na data de sua publicação.

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