Revogada Norma
07/10/2016
#55704

Carta Circular N° 3.785

Acrescenta parágrafos à Carta Circular 3.492 para detalhar informações sobre financiamentos imobiliários no SFH.

Perguntas e respostas

O que estabelece o parágrafo 42-A da Carta Circular nº 3.492?
O parágrafo 42-A estabelece que o valor informado no CodItem '6176 - SFH.FIN.VLR.AVAL.ATE.1.5 MI- ART2-XXIX RES3932' deve corresponder ao saldo devedor bruto dos financiamentos para a aquisição de imóveis residenciais novos, com valor de avaliação de até R$1.500.000,00, contratados entre 30 de setembro de 2016 e 30 de setembro de 2017, conforme o art. 2º, inciso XXIX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, e não pode ser informado concomitantemente em outro CodItem.
Qual resolução é mencionada no texto?
A Resolução nº 4.526, de 29 de setembro de 2016.
Qual é a base legal para a atribuição dos chefes do Denor e Deban?
A base legal é o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.
Qual é o limite estabelecido pelo parágrafo 110-A da Carta Circular nº 3.492?
O parágrafo 110-A estabelece que o valor informado no CodItem referido no parágrafo 42-A não pode exceder 12,5% do limite previsto no art. 1º, inciso I, alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem são os responsáveis pela resolução mencionada?
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban).