Revogada Norma
03/06/2015
#70584

Carta Circular Nº 3.708

Estabelece procedimentos para prestação de informações sobre saldo devedor de financiamentos imobiliários no SFH.

Perguntas e respostas

Como deve ser enviada a informação do CodItem 7007?
A informação deve ser enviada por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, quando participante do Sistema de Transferência de Reservas (STR), ou por meio do aplicativo STR-Web, quando não participante.
Por quanto tempo a documentação comprobatória das informações deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil?
A documentação comprobatória deve ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Qual é o período de cálculo inicial para a prestação das informações mencionadas na Carta Circular?
O período de cálculo inicial é de 8 a 12 de junho de 2015, com ajuste ocorrendo em 22 de junho de 2015.
Qual é a finalidade do CodItem 7007?
O CodItem 7007 – “SFH Fin.Aquis.Im.Res. partir de 1.6.2015” deve ser utilizado para a prestação das informações relativas ao saldo devedor bruto dos financiamentos para aquisição de imóveis residenciais, novos ou usados, contratados a partir de 1º de junho de 2015 e efetivados nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), substituto, do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.