Comunicado
03/06/2015
#71322

Comunicado Nº 27.966

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o trimestre de julho a setembro de 2015.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015 será de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).

                                                                                                                    

 Júlio César Paranatinga Carneiro

       Chefe Substituto

 

Perguntas e respostas

Qual foi o valor da UPC no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015?
O valor da UPC no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015 foi de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).
Quais legislações determinam o valor da UPC?
O valor da UPC é determinado com base no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Quem comunicou o valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015?
O valor da UPC para o período de 1º de julho a 30 de setembro de 2015 foi comunicado por Júlio César Paranatinga Carneiro, Chefe Substituto.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para diversos cálculos econômicos e financeiros, conforme determinado por regulamentações específicas.

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