Revogada Norma
10/06/2015
#45726

Circular Nº 3.759

Altera dispositivos da Circular 3.737 e revoga a Circular 3.518.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de junho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  Os arts. 5º e 6º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.” (NR)

“Art. 6º  Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.



             Anthero de Moraes Meirelles     Luiz Awazu Pereira da Silva
             Diretor de Fiscalização         Diretor de Política Econômica

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do artigo 5º da Circular nº 3.737?
A nova redação do artigo 5º é: 'Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.'
Quem são os diretores mencionados no texto?
Os diretores mencionados são Anthero de Moraes Meirelles, Diretor de Fiscalização, e Luiz Awazu Pereira da Silva, Diretor de Política Econômica.
Qual é a nova redação do artigo 6º da Circular nº 3.737?
A nova redação do artigo 6º é: 'Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016.'
Quais artigos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, foram considerados na sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
Foram considerados os artigos 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37.
Qual foi a data da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
A sessão foi realizada em 9 de junho de 2015.
O que foi decidido sobre a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014?
Foi decidido que os artigos 5º e 6º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar com nova redação.
Quando a Circular mencionada no texto entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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