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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de junho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 10, incisos VII e IX, 11, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Circular entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.” (NR)
“Art. 6º Fica revogada a Circular nº 3.518, de 22 de dezembro de 2010, a partir de 4 de janeiro de 2016.” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Anthero de Moraes Meirelles Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Fiscalização Diretor de Política Econômica
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