Revogada Norma
25/06/2015
#57975

Resolução Nº 4.425

Acrescenta parágrafo sobre dedução de elementos patrimoniais no Ativo Permanente para cálculo de limites.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2015, com base no art. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 3º da Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º  Os elementos patrimoniais registrados no Ativo Permanente e deduzidos do Patrimônio de Referência (PR), nos termos da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, devem ser deduzidos do total dos recursos aplicados no Ativo Permanente para fins de apuração do limite previsto no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Alexandre Antonio Tombini
                        Presidente do Banco Central do Brasil

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