Revogada Norma
02/07/2015
#47680

Carta Circular Nº 3.713

Divulga as listas dos grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  Divulgar, em anexo, as relações discriminando a composição do “Grupo A” e do “Grupo B”.

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Carta Circular nº 3.690, de 12 de janeiro de 2015.

 

Flávio Túlio Vilela


Anexo à Carta Circular nº 3.713, de 2 de julho de 2015                         Anexo I

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "A"

Banco ABC Brasil S.A.
Banco AndBank (Brasil) S.A.
Banco Azteca do Brasil S.A.
Banco Bandepe S.A.
Banco Bonsucesso S.A.
Banco Bradesco BBI S.A.
Banco Bradesco BERJ S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco Capital S.A.
Banco Cargill S.A.
Banco Cédula S.A.
Banco Cetelem S.A.
Banco Cifra S.A.
Banco Citibank S.A.
Banco Confidence de Câmbio S.A.
Banco da China Brasil S.A.
Banco de La Nación Argentina
Banco de La Província de Buenos Aires
Banco de La República Oriental del Uruguay
Banco de Tokyo-Mitsubishi UFJ Brasil S.A.
Banco do Estado de Sergipe S.A.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Banco Ficsa S.A.
Banco Gerador S.A.
Banco Guanabara S.A.
Banco Industrial do Brasil S.A.
Banco Industrial e Comercial S.A.
Banco Indusval S.A.
Banco Intercap S.A.
Banco Intermedium S.A.
Banco Itaú BBA S.A.
Banco Itaú BMG Consignado S.A.
Banco KDB do Brasil S.A.
Banco KEB do Brasil S.A.
Banco Luso Brasileiro S.A.
Banco Morgan Stanley S.A.
Banco Original do Agronegócio S.A.
Banco Ourinvest S.A.
Banco Paulista S.A.
Banco Pecúnia S.A.
Banco Petra S.A.
Banco Pine S.A.
Banco Pottencial S.A.
Banco Rabobank International Brasil S.A.
Banco Rendimento S.A.
Banco Rodobens S.A.
Banco Safra S.A.
Banco Semear S.A.
Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A.
Banco Topázio S.A.
Banco Triângulo S.A.
Banco Tricury S.A.
Banco Western Union do Brasil S.A.
Banco Woori Bank do Brasil S.A.
Banestes S.A. Banco do Estado do Espírito Santo
Banif - Banco Internacional do Funchal (Brasil)S.A.
BBN Banco Brasileiro de Negócios S.A.
BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A.
BES Investimento do Brasil S.A. - Banco de Investimento
BNY Mellon Banco S.A.
BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.
Brasil Plural S.A. Banco Múltiplo
Caixa Econômica Federal
Citibank N.A.
Hipercard Banco Múltiplo S.A.
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.
ING Bank N.V.
Intesa Sanpaolo Brasil S.A. - Banco Múltiplo
JPMorgan Chase Bank, National Association
MSB Bank S.A. Banco de Câmbio
Natixis Brasil S.A. Banco Múltiplo
Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo
Standard Chartered Bank (Brasil)S.A. Banco de Investimento
UBS Brasil Banco de Investimento S.A.


Anexo à Carta Circular nº 3.713, de 2 de julho de 2015                        Anexo II

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "B"

Banco A. J. Renner S.A.
Banco ABN Amro S.A.
Banco Alfa S.A.
Banco Alvorada S.A.
Banco Arbi S.A.
Banco Barclays S.A.
Banco BBM S.A.
Banco BM&FBovespa de Serviços de Liquidação e Custódia S.A.
Banco BMG S.A.
Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Banco Boavista Interatlântico S.A.
Banco Bradescard S.A.
Banco Bradesco Cartões S.A.
Banco BTG Pactual S.A.
Banco Cacique S.A.
Banco Caixa Geral - Brasil S.A.
Banco Clássico S.A.
Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Banco Crédit Agricole Brasil S.A.
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.
Banco da Amazônia S.A.
Banco Daycoval S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado do Pará S.A.
Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Banco Fator S.A.
Banco Fibra S.A.
Banco Investcred Unibanco S.A.
Banco ItauBank S.A.
Banco J. P. Morgan S.A.
Banco J. Safra S.A.
Banco John Deere S.A.
Banco Máxima S.A.
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Banco Mizuho do Brasil S.A.
Banco Modal S.A.
Banco Original S.A.
Banco Pan S.A.
Banco Randon S.A.
Banco Ribeirão Preto S.A.
Banco Santander (Brasil) S.A.
Banco Société Générale Brasil S.A.
Banco Sofisa S.A.
Banco Votorantim S.A.
Banco VR S.A.
Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A.
BR Partners Banco de Investimento S.A.
BRB - Banco de Brasília S.A.
Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão
Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A.
Itaú Unibanco Holding S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Paraná Banco S.A.
Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo

Perguntas e respostas

O que é o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O recolhimento compulsório sobre recursos à vista é uma exigência regulatória que obriga os bancos a manter uma parte dos depósitos à vista dos clientes em reserva no Banco Central, como uma medida de controle da liquidez e estabilidade do sistema financeiro.
Quais bancos fazem parte do 'Grupo A' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O 'Grupo A' inclui bancos como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, HSBC Bank Brasil S.A., entre outros. A lista completa está disponível no anexo I da Carta Circular nº 3.713.
Qual é a base legal para a emissão da Carta Circular nº 3.713?
A base legal para a emissão da Carta Circular nº 3.713 inclui o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.632, de 21 de fevereiro de 2013.
Quais bancos fazem parte do 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista?
O 'Grupo B' inclui bancos como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Deutsche Bank S.A., entre outros. A lista completa está disponível no anexo II da Carta Circular nº 3.713.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban)?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) tem a atribuição de emitir documentos como a Carta Circular nº 3.713, conforme o art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
O que é a Carta Circular nº 3.713?
A Carta Circular nº 3.713, de 2 de julho de 2015, é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga as relações discriminando a composição do 'Grupo A' e do 'Grupo B' para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Qual documento foi revogado pela Carta Circular nº 3.713?
A Carta Circular nº 3.713 revogou a Carta Circular nº 3.690, de 12 de janeiro de 2015.
Quando a Carta Circular nº 3.713 entrou em vigor?
A Carta Circular nº 3.713 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 2015.

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