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Dispensa e nomeia liquidante para sociedade de crédito em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Jorge Mauro do Rego Mergulhão, carteira de identidade 2.483.082 - SSP/RJ e CPF 298.059.617-53, das funções de liquidante da AJB Cred - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., em liquidação Extrajudicial (CNPJ 10.494.944/0001-16), sediada em Florianópolis (SC).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4.989.314-2 – SSP/SP e CPF 415.400.508-15.
Sidnei Corrêa Marques
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