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Dispensa e nomeia liquidante para Guarumoto Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno e com fundamento no art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, a partir desta data, Eigi Higuchi, carteira de identidade 5.033.243 - SSP/SP e CPF 496.150.688-53, das funções de liquidante da Guarumoto Administração de Consórcios S/C Ltda., em liquidação Extrajudicial (CNPJ 51.260.933/0001-59), sediada em Guarulhos (SP).
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418 – SSP/SP e CPF 369.056.238-49.
Sidnei Corrêa Marques
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