Comunicado
06/08/2015
#53359

Comunicado Nº 28.263

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período de agosto a setembro de 2015.

 

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 05.08.2015 a 05.09.2015 são, respectivamente: 1,1120% (um inteiro e um mil, cento e vinte décimos de milésimo por cento), 1,0086 (um inteiro e oitenta e seis décimos de milésimo) e 0,2499% (dois mil, quatrocentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento). 

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Quem era o chefe do Departamento Econômico em 06/08/2015?
Em 06/08/2015, o chefe do Departamento Econômico era Tulio José Lenti Maciel.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, principalmente para corrigir valores de poupança e financiamentos imobiliários. Ela é calculada a partir da TBF ajustada pelo Redutor-R.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TBF, resultando na TR.
Qual foi o valor da TR para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015?
O valor da TR para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015 foi de 0,2499%.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015?
O valor do Redutor-R para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015 foi de 1,0086.
Qual foi o valor da TBF para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015?
O valor da TBF para o período de 05.08.2015 a 05.09.2015 foi de 1,1120%.
Qual resolução determina a comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR?
A comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.03.2006.

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