Norma
13/08/2015
#48986

Ato do Presidente Nº 1.296

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. devido a graves violações legais e situação econômico-financeira comprometida.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o comprometimento da situação econômico-financeira e a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A., CNPJ 27.937.333/0001-06, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch, CPF nº 121.971.490-91, carteira de identidade nº 707.231-II/RS.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 15 de junho de 2015.

 

               Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e pela existência de graves violações às normas legais e regulamentares.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A.?
A base legal para a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. inclui os artigos 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e o artigo 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco BRJ S.A.?
O Senhor Paulo Eurico Paz Tatsch foi nomeado como liquidante do Banco BRJ S.A.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta problemas econômicos e financeiros graves, ou que cometeu violações significativas às normas legais e regulamentares.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. foi indicado como o dia 15 de junho de 2015.

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