Comunicado
13/08/2015
#84780

Comunicado Nº 28.295

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. e torna indisponíveis bens de controladores e ex-administradores.

O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.296, desta data, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. (CNPJ 27.937.333/0001-06), com sede no Rio de Janeiro (RJ), e nomeado liquidante o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch.

 2.    Em decorrência, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data, a seguir identificados:

Controlador direto:

BRJ Participações S.A (CNPJ 27.933.282/0001-36), Rua Visconde de Pirajá, 470 – Sala 701 Parte – Ipanema – CEP 22410-002 – Rio de Janeiro – RJ.

Controladores indiretos:

BETON SCHWARTZ S.A. PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO - BESSA (CNPJ 28.249.456/0001-09), R. Álvaro Alvim, 33/37, conj. 711/712 Parte – Centro – CEP 20031-010 – Rio de Janeiro – RJ;

WQ CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 68.639.012/0001-02), Rua Visconde de Pirajá, 470 - Sala 701 Parte – Ipanema – CEP 22410-002 – Rio de Janeiro – RJ;

CÉLIO SCHWARTZ (CPF 000.255.004-06), brasileiro, engenheiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade 405458, SSP/PE, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

JANETTE BRAGA SAMPAIO DE QUEIROZ (CPF 010.541.677-02), brasileira, empresária, viúva, portadora da carteira de identidade 85638, M. Aer., residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ);

JÚLIO SINGER (CPF 000.334.994-20), brasileiro, engenheiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade 327120, SSP/PE, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

LEONCIO SCHWARTZ (000.926.144-34), brasileiro, economista, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade 524380, SSP/PE, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

LUIZ AUGUSTO DE QUEIROZ (CPF 543.703.537-34), brasileiro, médico, divorciado, portador da carteira de identidade 265986, M. Aer., residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

LUIZ CLAUDIO DE QUEIROZ (CPF 532.627.437-04), brasileiro, economista, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade 13811, Corecon, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);

MARLENO SINGER (CPF 000.332.784-15), brasileiro, engenheiro, casado em regime de comunhão universal de bens, portador da carteira de identidade 350.174, SSP/PE, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ). 

Ex-administradores:

LUCILENE MOREIRA SKORA (CPF 368.833.367-53), brasileira, contadora, casada em regime de comunhão universal de bens, portadora da carteira de identidade 046108O8, CRC, residente e domiciliada no Rio de Janeiro (RJ);

MARCUS ANTONIO PEREIRA (CPF 235.918.627-20), brasileiro, bancário, divorciado, portador da carteira de identidade 027025287, IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ). 

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos ou registrados em nome do Banco BRJ S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua Dom Gerardo 63 – sala 1710 – Centro - CEP: 20090-030 – Rio de Janeiro - RJ.

 

                   Climério Leite Pereira
                   Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais

Perguntas e respostas

Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores do Banco BRJ S.A. após a liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data da liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997.
Para onde devem ser enviadas informações sobre bens inscritos ou registrados em nome do Banco BRJ S.A.?
Informações sobre bens inscritos ou registrados em nome do Banco BRJ S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua Dom Gerardo 63 – sala 1710 – Centro - CEP: 20090-030 – Rio de Janeiro - RJ.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco BRJ S.A.?
O Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch foi nomeado como liquidante do Banco BRJ S.A.
Quem são os ex-administradores do Banco BRJ S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Lucilene Moreira Skora e Marcus Antonio Pereira.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, onde um liquidante é nomeado para administrar a liquidação dos ativos e passivos da instituição, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual foi a base legal para a liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. foi decretada com fundamento nos artigos 1º e 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e artigo 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem são os controladores diretos e indiretos do Banco BRJ S.A.?
O controlador direto é a BRJ Participações S.A. Os controladores indiretos são BETON SCHWARTZ S.A. PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTO - BESSA, WQ CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, Célio Schwartz, Janette Braga Sampaio de Queiroz, Júlio Singer, Leoncio Schwartz, Luiz Augusto de Queiroz, Luiz Claudio de Queiroz e Marleno Singer.

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