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Esclarece procedimentos para cadastramento de operações de crédito rural com recursos livres no Sicor.
Com base nas disposições do Art. 3° da Circular n° 3.620, de 21 de dezembro de 2012, do inciso III do Art. 98 da Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e no MCR 3-5A-4, e considerando a importância da correta identificação da fonte dos recursos aplicados nas operações de crédito rural para a gestão das informações produzidas pelo Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), esclarecemos o que segue.
Para o cadastramento de operação lastreada em recursos livres de que trata o MCR 6-3, a instituição financeira deve informar no Sicor os seguintes códigos:
I – código 0402, para financiamentos com recursos livres originários de captação no País;
II – código 0850, para financiamentos com recursos livres originários de captação externa ao amparo da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010.
José Angelo Mazzillo Junior
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle
das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)
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