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Suspende efeitos de decisão anterior e autoriza continuidade de operações de câmbio pela América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda.
Comunico que, nos termos da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 6 de agosto de 2015, no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 0010458-86.2015.4.01.0000/DF, foi deferido, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, suspendendo-se os efeitos da Decisão nº 94/2014-DIORF, de 17 de março de 2014, divulgada pelo Comunicado nº 25.723, de 29 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2014, e autorizando-se à América Exchange Tur Agência de Turismo Ltda., CNPJ 31.370.232/0001-65, “a continuidade dos serviços de realização de operações de câmbio e taxas flutuantes”, que, até o advento da referida Decisão nº 94/2014-DIORF, vinham sendo prestados na forma da legislação de regência.
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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